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Animais na via pública
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por Denilson Silvério
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última modificação
05/02/2026 16h53
Já fiz uma denúncia e estou novamente fazendo, vários animais circulando no bairro e o pior o assunto parece pessoal pois estão sendo mantidos num terreno atrás da minha casa como afronta, pois já pedi da primeira vez e até relatei o fato nesta casa, peço que tomem uma providência, por parte das autoridades competentes, pois a Lei é para ser cumprida saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62 - É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62 - É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62 - É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal.
saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Localizado em
Transparência
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Ouvidoria
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Ata de Adesão nº 01/2025
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por Denilson Silvério
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última modificação
17/07/2025 10h30
Localizado em
Transparência
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Atas de Adesão
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2025
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AVISO DE CONTRATAÇÃO (1).pdf
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por adm
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última modificação
11/10/2024 10h36
Localizado em
Transparência
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…
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2024
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Processo nº 11/2024
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AVISO DE DISPENSA DE CONTRARAÇÃO
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por adm
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última modificação
11/10/2024 10h35
Localizado em
Transparência
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…
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2024
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Processo nº 01/2024
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CRIAÇÃO DE DISTRITO
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por Denilson Silvério
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última modificação
10/07/2025 09h17
Exmo. Senhor
Gerson Arlindo de Souza
Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, através do presente encaminho uma sugestão, referente a transformação do Bairro das Furnas em distrito.
Justificativa: “O distrito permitirá que os moradores tenham voz ativa na tomada de decisões, com a criação de conselhos deliberativos e estruturas de participação cidadã.”
“O distrito terá recursos próprios para investir em infraestrutura, saúde, educação, cultura e lazer, com foco nas necessidades locais.”
“A criação de um distrito permitirá que a comunidade tenha sua identidade e cultura valorizadas e promovidas, fortalecendo o senso de pertencimento.”
“A transformação de um bairro em distrito pode incentivar o empreendedorismo e a economia local, com a criação de espaços para pequenos negócios, a promoção do turismo e a valorização da cultura local.”
Sem mais para o momento, subscrevo-me,
Att,
Juares Dias Monteiro
Requisitos para criação de distritos estão especificados na Lei (estadual) Complementar nº 37, de 18/01/1995, artigo 32.
“A transformação de um bairro em distrito em Minas Gerais, no contexto da Fundação João Pinheiro (FJP), envolve a elaboração de estudos e memorial descritivo para sustentar a lei municipal de criação do distrito. A Fundação João pinheiro é o órgão oficial responsável por tratar das linhas divisórias distritais e municipais, e o município interessado deve contratá-la para realizar esse trabalho.”
Localizado em
Transparência
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Ouvidoria
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DECLARAÇÃO - ANEXO III
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por adm
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última modificação
11/10/2024 10h35
Localizado em
Transparência
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…
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2024
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Processo nº 02/2024
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Denúncia de emissão irregular de fumaça com potencial poluidor
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por Denilson Silvério
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última modificação
13/04/2026 10h42
À Prefeitura Municipal – Setor de Fiscalização Ambiental e Posturas
Assunto: Denúncia de emissão irregular de fumaça com potencial poluidor
Venho, por meio desta, formalizar denúncia em face de emissão contínua de fumaça proveniente de imóvel localizado nos fundos de uma padaria situada nas proximidades da minha residência.
Resido no prédio novo em frente ao Banco do Brasil, e, diariamente no período noturno, verifica-se a liberação de grande quantidade de fumaça, com odor intenso e presença de fuligem, a qual adentra minha unidade residencial, ocasionando incômodo significativo, prejuízo à qualidade do ar e necessidade de manter portas e janelas fechadas de forma constante.
Destaca-se que a situação é recorrente e contínua, caracterizando interferência nociva ao sossego, à saúde e ao bem-estar, ultrapassando os limites do uso regular da propriedade vizinha.
A conduta relatada pode configurar infração às normas ambientais e urbanísticas, bem como violação ao direito de vizinhança, nos termos do art. 1.277 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde.
Ademais, a emissão de poluentes em desacordo com os padrões legais pode caracterizar infração administrativa e, em casos mais graves, enquadramento na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), especialmente no que se refere à poluição que possa resultar em danos à saúde humana.
Informo que possuo registros em fotos e vídeos que comprovam a frequência, intensidade e impacto da emissão de fumaça.
Diante do exposto, solicito a realização de fiscalização no local, com a devida apuração da regularidade da atividade exercida, especialmente quanto ao sistema de exaustão e controle de emissões, bem como a adoção das medidas administrativas cabíveis para cessar a irregularidade.
Coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente.
Localizado em
Transparência
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Ouvidoria
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Diretora Creche
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por Denilson Silvério
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última modificação
09/09/2025 12h18
Boa tarde
Trabalho na creche como monitora, gostaria de saber porque a diretora está pagando bonificação para as monitoras que entram as 9 horas, porque elas estão lá apenas pra cortar papel a mando da direção, ganhando pra não entrar na sala, assim fica fácil, nem tem motivos pra receber dos cofres públicos 550 reais, pra ficar a toa, minha outra indignação é que a diretora dita regras pra todos os pais, mas ela não cumpre as regras, filho chega e sai a hora que quer, tem que ficar um pouco com o pai e depois volta se é lei pra um tem que ser para todos, os pais estão indignados com atitudes dela. Cobra justificativa de ponto e não bate ponto, tudo que pergunta a ela não sabe e ignora, será que tem alguma proteção. Xinga até a administração atual, por não ser igual a do prefeito anterior, sempre fala esse prefeito não tem educação, não adianta nem pedir porque não vai dar mesmo. Prefeito e Andresa tudo igual.
Localizado em
Transparência
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Ouvidoria
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EDITAL
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por adm
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última modificação
11/10/2024 10h35
Localizado em
Transparência
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2024
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Processo nº 02/2024
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EDITAL 11 2024 (2).pdf
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por adm
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última modificação
11/10/2024 10h36
Localizado em
Transparência
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…
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2024
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Processo nº 11/2024