Animais na via pública

por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53

Já fiz uma denúncia e estou novamente fazendo, vários animais circulando no bairro e o pior o assunto parece pessoal pois estão sendo mantidos num terreno atrás da minha casa como afronta, pois já pedi da primeira vez e até relatei o fato nesta casa, peço que tomem uma providência, por parte das autoridades competentes, pois a Lei é para ser cumprida saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.

: 28/01/2026 12h55
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20260128125555
: Resolvida

Respostas

1

: denilsonmaster
: 30/01/2026 14h32
: Pendente

Denuncia recebida.

2

: denilsonmaster
: 30/01/2026 14h33
: Aceito

Denuncia recebida.

3

: denilsonmaster
: 05/02/2026 16h53
: Resolvida

Solicitação enviada ao Executivo Municipal conforme Oficio 04/2026 anexo

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 OFCE 4-2026 ouvi.pdf denilsonmaster 05/02/2026 16h53

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