CRIAÇÃO DE DISTRITO

por Denilson Silvério última modificação 10/07/2025 09h17

Exmo. Senhor Gerson Arlindo de Souza Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, através do presente encaminho uma sugestão, referente a transformação do Bairro das Furnas em distrito. Justificativa: “O distrito permitirá que os moradores tenham voz ativa na tomada de decisões, com a criação de conselhos deliberativos e estruturas de participação cidadã.” “O distrito terá recursos próprios para investir em infraestrutura, saúde, educação, cultura e lazer, com foco nas necessidades locais.” “A criação de um distrito permitirá que a comunidade tenha sua identidade e cultura valorizadas e promovidas, fortalecendo o senso de pertencimento.” “A transformação de um bairro em distrito pode incentivar o empreendedorismo e a economia local, com a criação de espaços para pequenos negócios, a promoção do turismo e a valorização da cultura local.” Sem mais para o momento, subscrevo-me, Att, Juares Dias Monteiro Requisitos para criação de distritos estão especificados na Lei (estadual) Complementar nº 37, de 18/01/1995, artigo 32. “A transformação de um bairro em distrito em Minas Gerais, no contexto da Fundação João Pinheiro (FJP), envolve a elaboração de estudos e memorial descritivo para sustentar a lei municipal de criação do distrito. A Fundação João pinheiro é o órgão oficial responsável por tratar das linhas divisórias distritais e municipais, e o município interessado deve contratá-la para realizar esse trabalho.”

: 06/06/2025 10h58
: Sugestão
: Ouvidoria
: 20250606105810
: Resolvida

Respostas

1

: denilsonmaster
: 06/06/2025 14h44
: Aceito

Sugestção recebida e encaminhada à Presidência da Câmara, para analise/providências necessárias.

2

: denilsonmaster
: 10/07/2025 09h17
: Resolvida

Resolvido.

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 OFEX 271-2025.pdf denilsonmaster 10/07/2025 09h17

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