Animais em via pública

por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. Isso não está sendo cumprido, pois já fiz uma denúncia e segundo fui informado que já tinha sido tomada providências, mas voltou novamente a acontecer, sendo afronta contra a lei e autoridades do município e contra esse denunciante, peço novamente que está casa tome providências a respeito.

: 28/01/2026 13h10
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20260128131050
: Resolvida

Respostas

1

: denilsonmaster
: 30/01/2026 14h33
: Aceito

Denuncia recebida.

2

: denilsonmaster
: 05/02/2026 16h53
: Resolvida

Solicitação enviada ao Executivo Municipal conforme Oficio 04/2026 anexo

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 OFCE 4-2026 ouvi.pdf denilsonmaster 05/02/2026 16h53

Ações do documento