Estrutura Organizacional - Normativo
RESOLUÇÃO Nº 003/2007 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.
“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências”
Os Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições legais, aprovam e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista organiza-se com unidades administrativas hierarquicamente dispostas visando à otimização das atividades e uma prestação de serviços com qualidade.
§ 1º - É dever básico de todas as unidades e servidores colaborarem mutuamente, segundo suas atribuições, visando à dinamização dos serviços da Câmara Municipal.
§ 2º - Todos os servidores têm o dever de zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela racionalização do consumo e dos gastos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.2º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista é composta pelas seguintes unidades administrativas e seus respectivos setores:
I – GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
II – ASSESSORIA PARLAMENTAR
2.1 - Setor Parlamentar
2.2 – Setor de Comunicação
III – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
3.1 - Setor Jurídico
3.2 - Setor de Controladoria
IV – DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
4.1 – Setor de Orçamento
4.2 – Setor de Contabilidade
4.3 – Setor de Tesouraria
V – DIVISÃO ADMINISTRATIVA
5.1 – Setor de Pessoal
5.2 – Setor de Material
5.3 – Setor de Protocolo e Arquivo
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
SEÇÃO I
DO GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA
Art. 3º - O Gabinete e Secretaria da Presidência, como órgão central de apoio à Presidência no cumprimento de suas funções legislativas, através de seu Chefe e demais servidores a ele ligados, deverá congregar as demais unidades na busca de um desempenho eficaz e participativo de suas funções.
Parágrafo Único – Compete ao Gabinete e Secretaria da Presidência, por suas assessorias:
a) Assistir o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições político-administrativas, dando a este condições de exercer suas funções precípuas com eficácia, quer no relacionamento com os servidores, Vereadores e demais autoridades e ainda com o público geral;
b) Auxiliar o Presidente da Câmara e os demais Vereadores na condução política das relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, bem como as demais autoridades da esfera dos Governos Estadual e Federal e os cidadãos em geral;
c) Receber, organizar e acompanhar a tramitação das proposições e demais atos do processo legislativo, oriundos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais;
d) Promover a divulgação dos projetos e ações empreendidas pela Câmara Municipal;
e) Coordenar o cerimonial dos eventos realizados pela Câmara Municipal;
f) Cumprir-se da correspondência oficial recebida e expedida pela Câmara Municipal;
g) Encarregar-se do intercâmbio entre a Câmara e a Prefeitura Municipal, bem como as demais autoridades de outros Municípios, do Estado e da Federação;
h) Atender a todos quantos procurarem o Presidente, encaminhando soluções e providenciando o que for necessário para a resolução dos assuntos afetos ao Gabinete;
i) Orientar os parlamentares nas questões referentes ao desenvolvimento político-social;
j) Atender ao público.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 4º - Compete à Assessoria Parlamentar a organização e coordenação dos assuntos políticos, articulando-se com os Vereadores, acompanhando votação dos projetos, zelando pela imagem do Legislativo, cuidando da publicidade oficial da Câmara Municipal e dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 5º - A Assessoria Parlamentar compreende:
I - Setor Parlamentar;
II - Setor de Comunicação.
§ 1º - Compete ao Setor Parlamentar:
Prestar assistência direta ao Presidente da Câmara;
Coordenar os assuntos de natureza política, segundo a orientação do Presidente da Câmara;
Estabelecer e manter adequado relacionamento com a Administração Municipal, com os diversos segmentos da Comunidade e com os poderes público federal e estadual;
Articular-se com os Vereadores e diligenciar no sentido de que às suas solicitações e sugestões seja assegurado o pronto exame e a solução que couber;
Identificar, periodicamente, os interesses e necessidades da Comunidade;
Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a discussão e a votação dos projetos de lei, principalmente daqueles de iniciativa do Prefeito Municipal, mantendo-o a par da tramitação;
Organizar as audiências públicas;
Manter sob controle os expedientes, notadamente as indicações e requerimentos, zelando para que, devidamente instruídos, dêem lugar a providências e soluções, observada a lei.
§ 2º - Compete ao Setor de Comunicação:
Coordenar a programação de campanhas de comunicação social e, depois de aprovada, coordenar e controlar a sua execução junto aos órgãos que dela devam incumbir-se;
Editar e distribuir boletins informativos;
Planejar e executar atividades específicas de relações públicas;
Recepcionar os visitantes e hóspedes oficiais;
Aprovar, previamente, sob os critérios definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, as programações dos eventos solenes e festivos para execução dos mesmos;
Regulamentar o cerimonial do Legislativo Municipal e zelar por sua observância;
Promover, sob a orientação do Presidente da Câmara, seus contatos com autoridades;
Programar solenidades, expedir convites e adotar ou determinar as providências de que dependa a execução dos programas;
Centralizar a expedição de correspondência, a autorização de publicação ou divulgação de qualquer ato ou notícia do Legislativo.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA
Art. 6º - Compete à Assessoria Jurídica e Consultiva assessorar e emitir pareceres, representar judicialmente a Câmara Municipal, acompanhar e controlar os gastos em conformidade com o orçamento legislativo, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral.
Art. 7º - A Assessoria Jurídica e Consultiva compreende:
I - Setor Jurídico;
II - Setor de Controladoria.
§ 1º - Compete ao Setor Jurídico:
a) Assessorar o Presidente da Câmara e demais Vereadores, relativamente às questões jurídicas pertinentes ao processo legislativo;
b) Representar a Câmara Municipal em todas as questões jurídicas que a toquem, em juízo ou fora dele;
c) Emitir os pareceres jurídicos solicitados pela Presidência;
d) Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal e as Comissões Parlamentares em que seja solicitada a assessoria;
e) Atuar em conjunto com as demais unidades da Câmara Municipal, orientado-as no cumprimento das determinações legais e judiciais;
f) Assistir aos Vereadores durante as reuniões plenárias e outras em que for solicitado;
g) Assessorar o Gabinete da Presidência no que lhe compete.
§ 2º - Compete ao Setor de Controladoria:
Elaborar relatórios referentes à execução orçamentária, mediante as metas fiscais propostas no orçamento legislativo;
Colaborar com a elaboração orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo o prazo constitucional;
Verificar o cumprimento do percentual contido na lei orçamentária para os créditos suplementares;
Observar a legislação específica e as diretrizes traçadas pelos Tribunais de Contas do Estado para monitoramento, supervisão e Coordenação do Controle interno;
Emitir relatório de Controle Interno visando à elaboração da prestação de contas;
Levantar dados, controlar custos, planejar as ações de todas as Divisões da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara;
Elaborar controles permanentes, gastos com pessoal, serviços de terceiros, material e publicidade.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA
Art. 8º - A Divisão Contábil e Financeira incumbe-se da organização dos serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal, dando suporte à execução orçamentária, elaborando os relatórios, balanços e prestação de contas.
Parágrafo único – Compete ainda à Divisão Contábil e Financeira controlar, contabilizar, apurar, registrar e demonstrar todas as questões ligadas às despesas e recursos financeiros atinentes à Câmara Municipal, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos da Lei 4.320/64, a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos relativos à matéria financeira.
Art. 9º - A Divisão Contábil-Financeira compreende:
I - Setor de Orçamento;
II - Setor de Contabilidade;
III - Setor de Tesouraria.
§ 1º - Compete ao Setor de Orçamento:
Acompanhar as etapas da receita e despesa;
Solicitar de todos os órgãos da Câmara Municipal, até 30 de junho de cada ano, os seus programas para a elaboração da proposta orçamentária do Legislativo;
Integrar-se com o Setor de Material para que o calendário de compras seja cumprido dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara;
Levantar dados, controlar custos, planejar as ações de todas as Divisões da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara;
Opinar por escrito sobre a disponibilidade das despesas em geral, antes das mesmas serem efetivadas, citando a verba e o saldo existentes;
Elaborar proposta orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo o prazo constitucional;
Cumprir o percentual contido na lei orçamentária para os créditos suplementares;
Observar as dotações orçamentárias antes das licitações e compras respectivas;
Proceder previamente ao empenho da despesa;
Manter controle permanente para que sejam observadas as especificações constantes do Orçamento Programa do Município, a Unidade da Câmara e a compatibilização do Plano Plurianual de Investimentos, em conformidade com a legislação pertinente.
§ 2º - Compete ao Setor de Contabilidade:
Dirigir os serviços de contabilidade;
Orientar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar-lhe a execução;
Efetuar a escrituração contábil em todos os serviços;
Orientar e solicitar os serviços de natureza contábil em quaisquer de suas Divisões;
Diligenciar para que os planos, as prestações de contas e outros sejam elaborados e entregues dentro das datas previstas;
Obrigatoriamente, orientar a execução do Plano de Aplicação e a prestação de contas segundo as instruções;
Supervisionar a elaboração de proposta orçamentária da Câmara Municipal;
Emitir todos os documentos de receitas e despesas.
§ 3º - Compete ao Setor de Tesouraria:
Efetuar os rendimentos e executar pagamentos de compromissos da Câmara Municipal;
Guardar os valores da Câmara Municipal;
Fornecer diariamente à contabilidade os elementos necessários à escrituração do movimento de caixa;
Manter em dia a escrituração do movimento de caixa;
Preparar os boletins diários do movimento financeiro;
Planejar todos os programas observando as prioridades;
Efetuar os pagamentos de despesa, segundo as disponibilidades de numerário;
Requisitar talões de cheques bancários;
Promover os depósitos bancários segundo as determinações;
Fazer os recolhimentos das contribuições devidas pelo Município, incluídas as de caráter previdenciário;
Manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamentos;
Manter sob controle as contas bancárias;
Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 10 – Compete à Divisão Administrativa a organização dos serviços básicos, gerais e contínuos da Câmara Municipal, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 11 - A Divisão Administrativa compreende:
I - Setor de Pessoal;
II - Setor de Material;
III - Setor de Protocolo e Arquivo.
§ 1º - Compete ao Setor de Pessoal:
Examinar a situação funcional, a espécie e número de cargos e funções exigidos para execução dos trabalhos;
Propor ao Presidente lotação numérica dos órgãos da Câmara Municipal;
Orientar, aplicar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal do Município;
Examinar e opinar sobre as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal;
Promover o preparo de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e de qualquer outra vantagem prevista na legislação em vigor;
Promover o recrutamento, seleção e o treinamento do pessoal;
Informar despesas e a conta das dotações orçamentárias estimadas ao pessoal da Divisão de Contabilidade;
Proceder à lavratura dos atos referentes ao pessoal e ainda manter em dia o assentamento individual dos servidores e efetuar a apuração de seu tempo de serviço para todo ou qualquer efeito;
Proceder aos descontos previdenciários mensalmente, encaminhando-os à contabilidade para que a despesa seja empenhada;
Manter as fichas de registro e as pastas individuais dos servidores em perfeita ordem e atualizadas;
Organizar e encaminhar documentos referentes ao setor, no prazo ao Tribunal de Contas, bem como o cadastro do PASEP e outros documentos correlatos.
§ 3º - Compete ao Setor de Material:
Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos diversos setores, mantendo estoque;
Controlar o consumo do material, proceder à baixa a venda do material imprestável e promover recuperação do material em desuso;
Realizar concorrências, tomadas de preços e convites para aquisição ou alienação de material e verificar junto ao Setor de Orçamento e contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria;
Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com as especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material;
Fiscalizar a entrega e destinação do material;
Receber as faturas e notas fiscais dos fornecedores, conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material;
Preparar extratos do movimento diário de entrada e saída do material;
Manter atualizados os registros de entrada e saída de material e do estoque existente;
Manter almoxarifado ou depósito para estocagem;
Resolver as requisições de material diverso para aquisições, observadas as prioridades e conveniências administrativas;
Verificar, antes das aquisições de material, se o mesmo não se encontra em estoque no almoxarifado;
Elaborar calendário de compras de material e equipamentos no primeiro mês de cada ano, dentro da necessidade e das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara, ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais;
Promover a aquisição de material e equipamentos através de licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro após cumpridas as exigências legais;
Efetuar o balanço semestral do material em estoque;
Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão Contábil e Financeira;
Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais da Câmara;
Coletar todos os dados necessários para o registro patrimonial;
Controlar os custos de obras e instalações, notas fiscais, recibos (cópias) que originaram os registros da carga patrimonial;
Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais, registrando-os de acordo com a orientação da Divisão Contábil e Financeira;
Verificar toda a carga patrimonial relacionando sua lotação;
Providenciar a constituição de comissão em dezembro para reavaliação, incorporação e baixa de toda a carga patrimonial e de acordo com a Lei nº 4.320/64 e Instrução do Tribunal de Contas e legislação pertinente.
§ 3º - Compete ao Setor de Protocolo e Arquivo:
Orientar, coordenar e controlar a implantação do sistema de protocolo e arquivo;
Receber os expedientes de natureza administrativa, a serem despachados pelo Presidente da Câmara, revê-los, se for o caso, juntamente com os superiores;
Receber a correspondência endereçada ao Presidente e à Câmara Municipal, observados os critérios, e distribuí-la;
Organizar e manter atualizado o arquivo da documentação de interesse da assessoria, notadamente das leis, decretos, regulamentos, circulares e instruções;
Receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar processos, papeletas, correspondências e papéis em geral;
Receber, classificar, guardar e conservar processos, papeletas e outros documentos;
Atender aos pedidos de remessas de processos e demais documentos e efetuar a juntada em processos quando solicitados;
Promover ou fazer codificações das leis, decretos e portarias municipais mantendo todos os documentos, processos e pastas catalogados no arquivo geral;
Promover, quando necessário, a incineração dos documentos já sem validade por meio de comissão nomeada pelo Presidente da Câmara;
Dirigir o serviço de protocolo geral da Câmara Municipal;
Responder pela manutenção e organização do Arquivo Geral da Câmara, inclusive no que diz respeito aos documentos relativos à prestação das contas do Presidente da Mesa Diretora;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12 - Os cargos de provimento efetivo e em comissão que atendam à Estrutura Administrativa ora aprovada serão criados por Lei.
Art. 13 - O organograma da Estrutura Administrativa da Câmara é constante do anexo à presente resolução.
Art. 14 – Os cargos da estrutura anterior serão mantidos até que seja definitivamente implantada a nova estrutura, sendo gradualmente extintos os cargos que forem desocupados, na da data em que for homologado o resultado do Concurso Público.
Art. 15 – O sistema administrativo da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista é o constante desta Resolução, cujas unidades que integra, a Estrutura Administrativa básica subordinam-se diretamente ao Presidente da Câmara, e, as unidades hierarquicamente inferiores, circunscritas suas competências nos limites desta Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais e constitucionais aplicadas ao caso.
Art. 16 – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento e demais alterações adicionais e suplementares que se fizerem necessárias.
Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Bela Vista, 19 de setembro de 2007.
