Estrutura Organizacional - Normativo

por camara — publicado 25/02/2019 13h40, última modificação 21/05/2026 15h28

RESOLUÇÃO Nº 003/2007 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007.

 

“Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista e dá outras providências”

 

Os Vereadores da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista, no uso de suas atribuições legais, aprovam e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista organiza-se com unidades administrativas hierarquicamente dispostas visando à otimização das atividades e uma prestação de serviços com qualidade.

 

§ 1º - É dever básico de todas as unidades e servidores colaborarem mutuamente, segundo suas atribuições, visando à dinamização dos serviços da Câmara Municipal.

 

§ 2º - Todos os servidores têm o dever de zelar pelo patrimônio da Câmara Municipal, bem como pela racionalização do consumo e dos gastos.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art.2º - A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista é composta pelas seguintes unidades administrativas e seus respectivos setores:

 

                                       I – GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

 

                                       II – ASSESSORIA PARLAMENTAR

                                       2.1 - Setor Parlamentar

                                       2.2 – Setor de Comunicação

 

                                       III – ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA  

                                       3.1 - Setor Jurídico

                                         3.2 - Setor de Controladoria

 

                                       IV – DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA

                                       4.1 – Setor de Orçamento

                                       4.2 – Setor de Contabilidade

                                       4.3 – Setor de Tesouraria

 

                                       V – DIVISÃO ADMINISTRATIVA

                                       5.1 – Setor de Pessoal

                                       5.2 – Setor de Material

                                       5.3 – Setor de Protocolo e Arquivo

 

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

SEÇÃO I

DO GABINETE E SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 3º - O Gabinete e Secretaria da Presidência, como órgão central de apoio à Presidência no cumprimento de suas funções legislativas, através de seu Chefe e demais servidores a ele ligados, deverá congregar as demais unidades na busca de um desempenho eficaz e participativo de suas funções.

 

Parágrafo Único – Compete ao Gabinete e Secretaria da Presidência, por suas assessorias:

 

a) Assistir o Presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições político-administrativas, dando a este condições de exercer suas funções precípuas com eficácia, quer no relacionamento com os servidores, Vereadores e demais autoridades e ainda com o público geral;

b) Auxiliar o Presidente da Câmara e os demais Vereadores na condução política das relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, bem como as demais autoridades da esfera dos Governos Estadual e Federal e os cidadãos em geral;

c) Receber, organizar e acompanhar a tramitação das proposições e demais atos do processo legislativo, oriundos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais;

d) Promover a divulgação dos projetos e ações empreendidas pela Câmara Municipal;

e) Coordenar o cerimonial dos eventos realizados pela Câmara Municipal;

f) Cumprir-se da correspondência oficial recebida e expedida pela Câmara Municipal;

g) Encarregar-se do intercâmbio entre a Câmara e a Prefeitura Municipal, bem como as demais autoridades de outros Municípios, do Estado e da Federação;

h) Atender a todos quantos procurarem o Presidente, encaminhando soluções e providenciando o que for necessário para a resolução dos assuntos afetos ao Gabinete;

i) Orientar os parlamentares nas questões referentes ao desenvolvimento político-social;

j) Atender ao público.

 

SEÇÃO II

DA ASSESSORIA PARLAMENTAR

Art. 4º - Compete à Assessoria Parlamentar a organização e coordenação dos assuntos políticos, articulando-se com os Vereadores, acompanhando votação dos projetos, zelando pela imagem do Legislativo, cuidando da publicidade oficial da Câmara Municipal e dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 5º - A Assessoria Parlamentar compreende:

I - Setor Parlamentar;

II - Setor de Comunicação.

 

§ 1º - Compete ao Setor Parlamentar:

Prestar assistência direta ao Presidente da Câmara;

Coordenar os assuntos de natureza política, segundo a orientação do Presidente da Câmara;

Estabelecer e manter adequado relacionamento com a Administração Municipal, com os diversos segmentos da Comunidade e com os poderes público federal e estadual;

Articular-se com os Vereadores e diligenciar no sentido de que às suas solicitações e sugestões seja assegurado o pronto exame e a solução que couber;

Identificar, periodicamente, os interesses e necessidades da Comunidade;

Acompanhar, junto à Câmara Municipal, a discussão e a votação dos projetos de lei, principalmente daqueles de iniciativa do Prefeito Municipal, mantendo-o a par da tramitação;

Organizar as audiências públicas;

Manter sob controle os expedientes, notadamente as indicações e requerimentos, zelando para que, devidamente instruídos, dêem lugar a providências e soluções, observada a lei.

 

§ 2º - Compete ao Setor de Comunicação:

Coordenar a programação de campanhas de comunicação social e, depois de aprovada, coordenar e controlar a sua execução junto aos órgãos que dela devam incumbir-se;

Editar e distribuir boletins informativos;

Planejar e executar atividades específicas de relações públicas;

Recepcionar os visitantes e hóspedes oficiais;

Aprovar, previamente, sob os critérios definidos pelo Presidente da Câmara Municipal, as programações dos eventos solenes e festivos para execução dos mesmos;

Regulamentar o cerimonial do Legislativo Municipal e zelar por sua observância;

Promover, sob a orientação do Presidente da Câmara, seus contatos com autoridades;

Programar solenidades, expedir convites e adotar ou determinar as providências de que dependa a execução dos programas;

Centralizar a expedição de correspondência, a autorização de publicação ou divulgação de qualquer ato ou notícia do Legislativo.

 

 

SEÇÃO III

DA ASSESSORIA JURÍDICA E CONSULTIVA

 

Art. 6º - Compete à Assessoria Jurídica e Consultiva assessorar e emitir pareceres, representar judicialmente a Câmara Municipal, acompanhar e controlar os gastos em conformidade com o orçamento legislativo, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral.

 

Art. 7º - A Assessoria Jurídica e Consultiva compreende:

I - Setor Jurídico;

II - Setor de Controladoria.

 

§ 1º - Compete ao Setor Jurídico:

 

a) Assessorar o Presidente da Câmara e demais Vereadores, relativamente às questões jurídicas pertinentes ao processo legislativo;

b) Representar a Câmara Municipal em todas as questões jurídicas que a toquem, em juízo ou fora dele;

c) Emitir os pareceres jurídicos solicitados pela Presidência;

d) Assessorar a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal e as Comissões Parlamentares em que seja solicitada a assessoria;

e) Atuar em conjunto com as demais unidades da Câmara Municipal, orientado-as no cumprimento das determinações legais e judiciais;

f) Assistir aos Vereadores durante as reuniões plenárias e outras em que for solicitado;

g) Assessorar o Gabinete da Presidência no que lhe compete.

 

§ 2º - Compete ao Setor de Controladoria:

Elaborar relatórios referentes à execução orçamentária, mediante as metas fiscais propostas no orçamento legislativo;

Colaborar com a elaboração orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo o prazo constitucional;

Verificar o cumprimento do percentual contido na lei orçamentária para os créditos suplementares;

Observar a legislação específica e as diretrizes traçadas pelos Tribunais de Contas do Estado para monitoramento, supervisão e Coordenação do Controle interno;

Emitir relatório de Controle Interno visando à elaboração da prestação de contas;

Levantar dados, controlar custos, planejar as ações de todas as Divisões da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara;

Elaborar controles permanentes, gastos com pessoal, serviços de terceiros,  material e publicidade.  

 

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA

 

Art. 8º - A Divisão Contábil e Financeira incumbe-se da organização dos serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal, dando suporte à execução orçamentária, elaborando os relatórios, balanços e prestação de contas.

 

Parágrafo único – Compete ainda à Divisão Contábil e Financeira controlar, contabilizar, apurar, registrar e demonstrar todas as questões ligadas às despesas e recursos financeiros atinentes à Câmara Municipal, cumprindo e fazendo cumprir os preceitos da Lei 4.320/64, a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos relativos à matéria financeira.

 

Art. 9º - A Divisão Contábil-Financeira compreende:

I - Setor de Orçamento;

II - Setor de Contabilidade;

III - Setor de Tesouraria.

 

§ 1º - Compete ao Setor de Orçamento:

 

Acompanhar as etapas da receita e despesa;

Solicitar de todos os órgãos da Câmara Municipal, até 30 de junho de cada ano, os seus programas para a elaboração da proposta orçamentária do Legislativo;

Integrar-se com o Setor de Material para que o calendário de compras seja cumprido dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara;

Levantar dados, controlar custos, planejar as ações de todas as Divisões da Administração fornecendo relatório ao Presidente da Câmara;

Opinar por escrito sobre a disponibilidade das despesas em geral, antes das mesmas serem efetivadas, citando a verba e o saldo existentes;

Elaborar proposta orçamentária dentro da legislação vigente, cumprindo o prazo constitucional;

Cumprir o percentual contido na lei orçamentária para os créditos suplementares;

Observar as dotações orçamentárias antes das licitações e compras respectivas;

Proceder previamente ao empenho da despesa;

Manter controle permanente para que sejam observadas as especificações constantes do Orçamento Programa do Município, a Unidade da Câmara e a compatibilização do Plano Plurianual de Investimentos, em conformidade com a legislação pertinente.

 

 

§ 2º - Compete ao Setor de Contabilidade:

 

Dirigir os serviços de contabilidade;

Orientar e supervisionar a elaboração do orçamento e acompanhar-lhe a execução;

Efetuar a escrituração contábil em todos os serviços;

Orientar e solicitar os serviços de natureza contábil em quaisquer de suas Divisões;

Diligenciar para que os planos, as prestações de contas e outros sejam elaborados e entregues dentro das datas previstas;

Obrigatoriamente, orientar a execução do Plano de Aplicação e a prestação de contas segundo as instruções;

 Supervisionar a elaboração de proposta orçamentária da Câmara Municipal;

Emitir todos os documentos de receitas e despesas.

 

§ 3º - Compete ao Setor de Tesouraria:

 

Efetuar os rendimentos e executar pagamentos de compromissos da Câmara Municipal;

Guardar os valores da Câmara Municipal;

Fornecer diariamente à contabilidade os elementos necessários à escrituração do movimento de caixa;

Manter em dia a escrituração do movimento de caixa;

Preparar os boletins diários do movimento financeiro;

Planejar todos os programas observando as prioridades;

Efetuar os pagamentos de despesa, segundo as disponibilidades de numerário;

Requisitar talões de cheques bancários;

Promover os depósitos bancários segundo as determinações;

Fazer os recolhimentos das contribuições devidas pelo Município, incluídas as de caráter previdenciário;

 Manter em dia a escrituração do movimento de arrecadação e pagamentos;

Manter sob controle as contas bancárias;

Levantar e publicar, diariamente, o movimento de caixa do dia anterior.

                       

 

SEÇÃO V

DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 10 – Compete à Divisão Administrativa a organização dos serviços básicos, gerais e contínuos da Câmara Municipal, dando suporte às demais unidades da Câmara, à Presidência, aos Vereadores e ao público em geral, quando determinado pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 11 - A Divisão Administrativa compreende:

I - Setor de Pessoal;

II - Setor de Material;

III - Setor de Protocolo e Arquivo.

 

§ 1º - Compete ao Setor de Pessoal:

 

Examinar a situação funcional, a espécie e número de cargos e funções exigidos para execução dos trabalhos;

Propor ao Presidente lotação numérica dos órgãos da Câmara Municipal;

Orientar, aplicar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal do Município;

Examinar e opinar sobre as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal;

Promover o preparo de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e de qualquer outra vantagem prevista na legislação em vigor;

Promover o recrutamento, seleção e o treinamento do pessoal;

Informar despesas e a conta das dotações orçamentárias estimadas ao pessoal da Divisão de Contabilidade;

Proceder à lavratura dos atos referentes ao pessoal e ainda manter em dia o assentamento individual dos servidores e efetuar a apuração de seu tempo de serviço para todo ou qualquer efeito;

Proceder aos descontos previdenciários mensalmente, encaminhando-os à contabilidade para que a despesa seja empenhada;

Manter as fichas de registro e as pastas individuais dos servidores em perfeita ordem e atualizadas;

Organizar e encaminhar documentos referentes ao setor, no prazo ao Tribunal de Contas, bem como o cadastro do PASEP e outros documentos correlatos.

 

§ 3º - Compete ao Setor de Material:

 

Centralizar a aquisição de material, receber, armazenar e proceder ao abastecimento dos diversos setores, mantendo estoque;

Controlar o consumo do material, proceder à baixa a venda do material imprestável e promover recuperação do material em desuso;

Realizar concorrências, tomadas de preços e convites para aquisição ou alienação de material e verificar junto ao Setor de Orçamento e contabilidade o saldo da dotação orçamentária própria;

Prever as aquisições de materiais e serviços de acordo com as especificações das unidades e efetuar estudos para simplificação de tipos de material;

Fiscalizar a entrega e destinação do material;

Receber as faturas e notas fiscais dos fornecedores, conferi-las e encaminhá-las à contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do material;

Preparar extratos do movimento diário de entrada e saída do material;

Manter atualizados os registros de entrada e saída de material e do estoque existente;

Manter almoxarifado ou depósito para estocagem;

Resolver as requisições de material diverso para aquisições, observadas as prioridades e conveniências administrativas;

Verificar, antes das aquisições de material, se o mesmo não se encontra em estoque no almoxarifado;

Elaborar calendário de compras de material e equipamentos no primeiro mês de cada ano, dentro da necessidade e das disponibilidades orçamentárias e financeiras da Câmara, ficando responsável por todas as exigências e formalidades legais;

Promover a aquisição de material e equipamentos através de licitação pública, verificando os limites para as diversas modalidades, registrar os fornecedores e prestadores de serviços no cadastro após cumpridas as exigências legais;

Efetuar o balanço semestral do material em estoque;

Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais registrando-os de acordo com a orientação da Divisão Contábil e Financeira;

Manter em dia a escrituração dos bens patrimoniais da Câmara;

Coletar todos os dados necessários para o registro patrimonial;

Controlar os custos de obras e instalações, notas fiscais, recibos (cópias) que originaram os registros da carga patrimonial;

Organizar e manter documentário completo dos bens patrimoniais, registrando-os de acordo com a orientação da Divisão Contábil e Financeira;

Verificar toda a carga patrimonial relacionando sua lotação;

Providenciar a constituição de comissão em dezembro para reavaliação, incorporação e baixa de toda a carga patrimonial e de acordo com a Lei nº 4.320/64 e Instrução do Tribunal de Contas e legislação pertinente.

§ 3º - Compete ao Setor de Protocolo e Arquivo:

 

Orientar, coordenar e controlar a implantação do sistema de protocolo e arquivo;

Receber os expedientes de natureza administrativa, a serem despachados pelo Presidente da Câmara, revê-los, se for o caso, juntamente com os superiores;

Receber a correspondência endereçada ao Presidente e à Câmara Municipal, observados os critérios, e distribuí-la;

Organizar e manter atualizado o arquivo da documentação de interesse da assessoria, notadamente das leis, decretos, regulamentos, circulares e instruções;

Receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar processos, papeletas, correspondências e papéis em geral;

Receber, classificar, guardar e conservar processos, papeletas e outros documentos;

Atender aos pedidos de remessas de processos e demais documentos e efetuar a juntada em processos quando solicitados;

Promover ou fazer codificações das leis, decretos e portarias municipais mantendo todos os documentos, processos e pastas catalogados no arquivo geral;

Promover, quando necessário, a incineração dos documentos já sem validade por meio de comissão nomeada pelo Presidente da Câmara;

Dirigir o serviço de protocolo geral da Câmara Municipal;

 Responder pela manutenção e organização do Arquivo Geral da Câmara, inclusive no que diz respeito aos documentos relativos à prestação das contas do Presidente da Mesa Diretora;

 

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12 - Os cargos de provimento efetivo e em comissão que atendam à Estrutura Administrativa ora aprovada serão criados por Lei.

 

Art. 13 - O organograma da Estrutura Administrativa da Câmara é constante do anexo à presente resolução.

 

Art. 14 – Os cargos da estrutura anterior serão mantidos até que seja definitivamente implantada a nova estrutura, sendo gradualmente extintos os cargos que forem desocupados, na da data em que for homologado o resultado do Concurso Público.

 

Art. 15 – O sistema administrativo da Câmara Municipal de São Sebastião da Bela Vista é o constante desta Resolução, cujas unidades que integra, a Estrutura Administrativa básica subordinam-se diretamente ao Presidente da Câmara, e, as unidades hierarquicamente inferiores, circunscritas suas competências nos limites desta Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais e constitucionais aplicadas ao caso.

 

Art. 16 – As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária prevista no orçamento e demais alterações adicionais e suplementares que se fizerem necessárias.

 

Art. 17 – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião da Bela Vista, 19 de setembro  de 2007.

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Estrutura Organizacional - Fluxograma