por Denilson Silvério
—
última modificação
05/02/2026 16h53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62 - É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. Isso não está sendo cumprido, pois já fiz uma denúncia e segundo fui informado que já tinha sido tomada providências, mas voltou novamente a acontecer, sendo afronta contra a lei e autoridades do município e contra esse denunciante, peço novamente que está casa tome providências a respeito.
Localizado em
Transparência
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Ouvidoria
por Denilson Silvério
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05/02/2026 16h53
Já fiz uma denúncia e estou novamente fazendo, vários animais circulando no bairro e o pior o assunto parece pessoal pois estão sendo mantidos num terreno atrás da minha casa como afronta, pois já pedi da primeira vez e até relatei o fato nesta casa, peço que tomem uma providência, por parte das autoridades competentes, pois a Lei é para ser cumprida saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62 - É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62 - É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62 - É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal.
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CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
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Ouvidoria
por Denilson Silvério
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05/02/2026 16h52
Exmo. Senhor
Quedes Cunha
Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Por meio deste documento, venho respeitosamente solicitar que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal uma solicitação para que os órgãos federais (DNIT/ANNT) ou concessionária realizem um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para substituir o trevo de acesso a São Sebastião da Bela Vista (MG), localizado na Rodovia Fernão Dias (BR-381), por um viaduto.
A solicitação justifica-se pelo tráfego intenso, que afeta a mobilidade urbana, a segurança dos usuários e o fluxo do tráfego local e regional, tornando o trevo atual obsoleto.
A construção de um viaduto no referido local trará:
Segurança Viária e Redução de Acidentes: A construção do viaduto elimina cruzamentos em nível, que são pontos de alto risco de colisões.
Fluidez e Logística: O viaduto aumentará a capacidade de tráfego e melhorará a mobilidade..
Desenvolvimento Econômico: Melhoria no acesso ao perímetro urbano.
Ante o exposto, aguardo parecer favorável e o empenho da Administração para buscar a viabilização de tal obra, que é de suma importância para a comunidade local e visitantes.
Atenciosamente,
Juares Dias Monteiro
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