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Arquivo PDF document OFCE 4-2026 ouvi.pdf
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53
Localizado em Transparência / Ouvidoria / Animais em via pública
Arquivo PDF document OFCE 4-2026 ouvi.pdf
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53
Localizado em Transparência / Ouvidoria / Animais na via pública
Solicitação Animais em via pública
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. Isso não está sendo cumprido, pois já fiz uma denúncia e segundo fui informado que já tinha sido tomada providências, mas voltou novamente a acontecer, sendo afronta contra a lei e autoridades do município e contra esse denunciante, peço novamente que está casa tome providências a respeito.
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Solicitação Animais na via pública
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53
Já fiz uma denúncia e estou novamente fazendo, vários animais circulando no bairro e o pior o assunto parece pessoal pois estão sendo mantidos num terreno atrás da minha casa como afronta, pois já pedi da primeira vez e até relatei o fato nesta casa, peço que tomem uma providência, por parte das autoridades competentes, pois a Lei é para ser cumprida saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Arquivo PDF document OFCE 4-2026 ouvi.pdf
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h52
Localizado em Transparência / Ouvidoria / Solicitação de Estudo de Viabilidade Técnica – Substituição de Trevo por Viaduto
Solicitação Solicitação de Estudo de Viabilidade Técnica – Substituição de Trevo por Viaduto
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h52
Exmo. Senhor Quedes Cunha Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista. Excelentíssimo Senhor Presidente, Por meio deste documento, venho respeitosamente solicitar que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal uma solicitação para que os órgãos federais (DNIT/ANNT) ou concessionária realizem um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) para substituir o trevo de acesso a São Sebastião da Bela Vista (MG), localizado na Rodovia Fernão Dias (BR-381), por um viaduto. A solicitação justifica-se pelo tráfego intenso, que afeta a mobilidade urbana, a segurança dos usuários e o fluxo do tráfego local e regional, tornando o trevo atual obsoleto. A construção de um viaduto no referido local trará: Segurança Viária e Redução de Acidentes: A construção do viaduto elimina cruzamentos em nível, que são pontos de alto risco de colisões. Fluidez e Logística: O viaduto aumentará a capacidade de tráfego e melhorará a mobilidade.. Desenvolvimento Econômico: Melhoria no acesso ao perímetro urbano. Ante o exposto, aguardo parecer favorável e o empenho da Administração para buscar a viabilização de tal obra, que é de suma importância para a comunidade local e visitantes. Atenciosamente, Juares Dias Monteiro
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Imagem PNG image avisodecontratao42026.png
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 15h15
Imagem PNG image avisodecontrataoprc3.png
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 15h14
Arquivo PDF document 3 PRC 3-2026 Aviso de Contratação.pdf
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 15h10
Localizado em Transparência / / 2026 / Processo 03-2026
Arquivo PDF document 4 PRC 4-2026 Edital.pdf
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 14h56
Localizado em Transparência / / 2026 / Processo 4-2026