por Denilson Silvério
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última modificação
22/12/2025 09h52
Exmo. Senhor
Gerson Arlindo de Souza
Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Por meio deste documento, venho respeitosamente solicitar que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal uma sugestão para considerar a inclusão de São Sebastião da Bela Vista ao polo tecnológico "Vale da Eletrônica" em Santa Rita do Sapucaí. Além disso, solicito que se consulte os órgãos encarregados da administração do polo sobre a possibilidade de aceitação dessa inclusão.
JUSTIFICATIVA:
A inclusão de São Sebastião da Bela Vista no "Vale da Eletrônica" de Santa Rita do Sapucaí é justificada pela proximidade geográfica, complementaridade econômica (com potencial para integrar cadeias de valor da eletrônica e tecnologia), acesso à infraestrutura (educação e inovação de Santa Rita do Sapucaí) e expansão da área de influência do polo. Isso resultaria em sinergias, novos negócios, empregos e desenvolvimento regional, consolidando a marca "Vale da Eletrônica" como um ecossistema mais amplo e integrado no Sul de Minas.
Agradeço a atenção e me coloco à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Juares Dias Monteiro
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Ouvidoria
por Denilson Silvério
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última modificação
19/12/2025 11h52
Exmo. Senhor
Gerson Arlindo de Souza
Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Por meio deste documento, venho de forma cordial solicitar que seja encaminhada ao Poder Executivo Municipal uma sugestão para considerar a criação do “Dia Municipal da Cultura Flashback” em São Sebastião da Bela Vista.
JUSTIFICATIVAS:
• Resgate e Preservação da Memória Coletiva: O objetivo da data é valorizar e comemorar as expressões culturais, musicais e artísticas das décadas anteriores (como as de 60, 70, 80 e 90), que deixaram sua marca nas gerações e continuam presentes na memória do povo.
• Fortalecimento da Identidade Cultural e Lazer: A cultura flashback vai além da música; inclui dança, moda, colecionismo e interação social. Estabelecer um dia oficial estimulará a organização de eventos temáticos acessíveis, proporcionando lazer e entretenimento de qualidade para todas as idades, o que reforça o sentimento de pertencimento e a identidade cultural da região.
• Fomento ao Diálogo Intergeracional: Eventos de flashback proporcionam um espaço de encontro para que gerações distintas possam trocar experiências e histórias, reunindo jovens, adultos e idosos em torno de interesses compartilhados e recordações afetivas.
• Fomento ao Turismo e Economia Local: A inserção do evento no calendário oficial da cidade poderá atrair turistas de cidades próximas e até de outras regiões interessadas na cultura flashback. Isso impulsionará a economia local, favorecendo o comércio e o setor de serviços, como pousadas, hotéis e restaurantes, além de gerar renda para artistas e profissionais envolvidos, como DJs, dançarinos e produtores de eventos.
• Ocupação de Espaços Públicos: A comemoração do dia estimulará o uso de espaços públicos, como praças e parques, para atividades culturais e artísticas, fomentando a união da comunidade e o bem-estar social.
Agradeço pela atenção e estou à disposição para fornecer mais informações, se necessário.
Atenciosamente,
Juares Dias Monteiro
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Ouvidoria
por Denilson Silvério
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última modificação
19/12/2025 11h51
Sou morador no bairro iate clube rio verde, a muito tenho visto animais na rua( bois, cavalos) que oferecem risco aos moradores, agora como não bastasse o proprietário dos animais fez um curral e prendeu os animais, com isso vem trazendo risco a saúde de alguns moradores por perto devido ao mau cheiro e moscas que vem aumentando a cada dia, já foi procurado o proprietário por este morador e como afronta aumentou o número de animais e os prendeu num terreno alheio a sua propriedade no fundo da residência deste queixoso, solicito encarecidamente providências cabíveis a está casa. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62- É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal.
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