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Arquivo PDF document 8Extrato-e-Ata-03.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 02/2024
Arquivo PDF document 9 PRC 4-2026 Ata 5-2026 - Sonia A L Miguel.pdf
por Denilson Silvério última modificação 18/03/2026 14h15
Localizado em Transparência / / 2026 / Processo nº 4-2026
Arquivo PDF document 9 Termo de Prorrogação 02-2025.pdf
por Denilson Silvério última modificação 18/09/2025 09h49
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 12/2025
Arquivo PDF document 9.EXTRATO-E-ATA-12.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 06/2024
Arquivo PDF document 9Extrato-e-Ata-04.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 02/2024
Arquivo PDF document 10 PRC 4-2026 Ata 6-2026 - Lilian M L Ferreira.pdf
por Denilson Silvério última modificação 18/03/2026 14h16
Localizado em Transparência / / 2026 / Processo nº 4-2026
Arquivo PDF document 10 Termo de Supressão 01-2025.pdf
por Denilson Silvério última modificação 15/12/2025 13h32
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 12/2025
Arquivo PDF document 10Extrato-e-Ata-05.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 02/2024
Arquivo PDF document ADESÃO ATA PNCP.pdf
por Denilson Silvério última modificação 31/01/2025 14h41
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 03/2025
Solicitação Animais em via pública
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. Isso não está sendo cumprido, pois já fiz uma denúncia e segundo fui informado que já tinha sido tomada providências, mas voltou novamente a acontecer, sendo afronta contra a lei e autoridades do município e contra esse denunciante, peço novamente que está casa tome providências a respeito.
Localizado em Transparência / Ouvidoria