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2026
por Denilson Silvério publicado 14/01/2026
Localizado em Transparência / Licitações / Licitações - Dispensa / Lei n.º 14.133 de 01.04.2021.
Solicitação ABERTURA DE RUA
por Denilson Silvério última modificação 14/07/2025 09h31
Exmo. Senhor Gerson Arlindo de Souza Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista. Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio desta indicação solicitar para seja estudada a possibilidade de abertura de rua ligando a rua Monsenhor Calazans(iniciando se próximo da ponte ) e uma das ruas do Loteamento Vitória. A nova via proporcionará maior fluidez ao trânsito e contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do bairro. Solicito que esta indicação seja analisada com a devida atenção e que a abertura da rua seja priorizada. Agradeço a atenção e me coloco à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Juares Dias Monteiro
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Arquivo PDF document ADESÃO ATA PNCP.pdf
por Denilson Silvério última modificação 31/01/2025 14h41
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 03/2025
Solicitação AGENDAMENTO DE REUNIÃO
por Denilson Silvério última modificação 25/07/2025 13h35
Exmo. Senhor Gerson Arlindo de Souza Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a gentileza de agendar uma reunião com o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Augusto Hart Ferreira, para tratar de assuntos de interesse da comunidade , conforme justificativa detalhada abaixo. A reunião é importante e contará com a presença do diretor da FACULDADE UNISEPE EDUCACIONAL, para discutir a viabilidade de implantação de um Polo EAD em São Sebastião da Bela Vista. Colocamo-nos à disposição para agendar a data e horário que melhor adequarem à agenda de Vossa Excelência e do prefeito. Agradecemos a sua atenção e disponibilidade e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Juares Dias Monteiro 35 99129-9126 Juaresdias2007@yahoo.com.br
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Solicitação Animais em via pública
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. Isso não está sendo cumprido, pois já fiz uma denúncia e segundo fui informado que já tinha sido tomada providências, mas voltou novamente a acontecer, sendo afronta contra a lei e autoridades do município e contra esse denunciante, peço novamente que está casa tome providências a respeito.
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Solicitação Animais na via pública
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53
Já fiz uma denúncia e estou novamente fazendo, vários animais circulando no bairro e o pior o assunto parece pessoal pois estão sendo mantidos num terreno atrás da minha casa como afronta, pois já pedi da primeira vez e até relatei o fato nesta casa, peço que tomem uma providência, por parte das autoridades competentes, pois a Lei é para ser cumprida saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Solicitação Animais solto no Bairro colocando risco das pessoas
por Denilson Silvério última modificação 10/07/2025 09h04
Bom dia ,gostaria de reclamar pois uma família de ciganos veio morar no bairro do Iate clube em SSBELA VISTA,vindo com eles muitos animais cavalos e uma égua muito brava,ficam soltos entrando nos terrenos dos moradores que não tem portão nas casas,fora que a égua é muito brava e fica o tempo todo dando coice colocando a vida das crianças e os adultos em risco.Des que chegaram no bairro muito cheiro da urina desses animais e fora o aumento de carrapatos que está tendo aqui.Quero pedir humildemente uma ajuda de vcs sobre a retirada desses animais solto no bairro,pois quem quer criar tem que ter um lugar adequado para isso.Muito obrigada aguardo retorno de vocês.
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Solicitação Animais soltos pela rua do bairro
por Denilson Silvério última modificação 10/07/2025 09h04
O bairro iate clube rio verde, vem sendo tomado por animais, nossas crianças correndo risco a ser atropeladas por esses animais, cavalos, burros que constantemente saem correndo pelas ruas, saltando em coices uns com os outros, solicito aos órgãos competentes que possa tomar as providências cabíveis, quando não são os bois que agora sumiram, mas surgiram cavalos, sujeiras pelas ruas, mau cheiro devido a urina e fezes desses animais, por favor nos ajudem.
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Arquivo PDF document ATA 06 2025 PA.pdf
por Denilson Silvério última modificação 05/05/2025 10h04
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 09/2025
Arquivo PDF document ATA 07 2025 H.A.pdf
por Denilson Silvério última modificação 05/05/2025 10h05
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 09/2025