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2026
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por Denilson Silvério
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publicado
14/01/2026
Localizado em
Transparência
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Licitações
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Licitações - Dispensa / Lei n.º 14.133 de 01.04.2021.
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ABERTURA DE RUA
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por Denilson Silvério
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última modificação
14/07/2025 09h31
Exmo. Senhor
Gerson Arlindo de Souza
Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio desta indicação solicitar para seja estudada a possibilidade de abertura de rua ligando a rua Monsenhor Calazans(iniciando se próximo da ponte ) e uma das ruas do Loteamento Vitória. A nova via proporcionará maior fluidez ao trânsito e contribuirá para o desenvolvimento econômico e social do bairro. Solicito que esta indicação seja analisada com a devida atenção e que a abertura da rua seja priorizada.
Agradeço a atenção e me coloco à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Juares Dias Monteiro
Localizado em
Transparência
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Ouvidoria
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ADESÃO ATA PNCP.pdf
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por Denilson Silvério
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última modificação
31/01/2025 14h41
Localizado em
Transparência
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…
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2025
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Processo nº 03/2025
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AGENDAMENTO DE REUNIÃO
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por Denilson Silvério
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última modificação
25/07/2025 13h35
Exmo. Senhor
Gerson Arlindo de Souza
Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vem, por meio deste, solicitar a Vossa Excelência a gentileza de agendar uma reunião com o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Augusto Hart Ferreira, para tratar de assuntos de interesse da comunidade , conforme justificativa detalhada abaixo.
A reunião é importante e contará com a presença do diretor da FACULDADE UNISEPE EDUCACIONAL, para discutir a viabilidade de implantação de um Polo EAD em São Sebastião da Bela Vista. Colocamo-nos à disposição para agendar a data e horário que melhor adequarem à agenda de Vossa Excelência e do prefeito.
Agradecemos a sua atenção e disponibilidade e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Juares Dias Monteiro
35 99129-9126
Juaresdias2007@yahoo.com.br
Localizado em
Transparência
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Ouvidoria
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Animais em via pública
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por Denilson Silvério
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última modificação
05/02/2026 16h53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62 - É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. Isso não está sendo cumprido, pois já fiz uma denúncia e segundo fui informado que já tinha sido tomada providências, mas voltou novamente a acontecer, sendo afronta contra a lei e autoridades do município e contra esse denunciante, peço novamente que está casa tome providências a respeito.
Localizado em
Transparência
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Ouvidoria
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Animais na via pública
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por Denilson Silvério
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última modificação
05/02/2026 16h53
Já fiz uma denúncia e estou novamente fazendo, vários animais circulando no bairro e o pior o assunto parece pessoal pois estão sendo mantidos num terreno atrás da minha casa como afronta, pois já pedi da primeira vez e até relatei o fato nesta casa, peço que tomem uma providência, por parte das autoridades competentes, pois a Lei é para ser cumprida saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62 - É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62 - É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Pena: leve.
Art. 62 - É terminantemente proibido:
I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal.
saosebastiaodabelavista.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO V
Do Cuidado dos Animais
Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos.
Pena: grave.
Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: gravíssima.
Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
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Transparência
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Ouvidoria
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Animais solto no Bairro colocando risco das pessoas
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por Denilson Silvério
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última modificação
10/07/2025 09h04
Bom dia ,gostaria de reclamar pois uma família de ciganos veio morar no bairro do Iate clube em SSBELA VISTA,vindo com eles muitos animais cavalos e uma égua muito brava,ficam soltos entrando nos terrenos dos moradores que não tem portão nas casas,fora que a égua é muito brava e fica o tempo todo dando coice colocando a vida das crianças e os adultos em risco.Des que chegaram no bairro muito cheiro da urina desses animais e fora o aumento de carrapatos que está tendo aqui.Quero pedir humildemente uma ajuda de vcs sobre a retirada desses animais solto no bairro,pois quem quer criar tem que ter um lugar adequado para isso.Muito obrigada aguardo retorno de vocês.
Localizado em
Transparência
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Ouvidoria
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Animais soltos pela rua do bairro
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por Denilson Silvério
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última modificação
10/07/2025 09h04
O bairro iate clube rio verde, vem sendo tomado por animais, nossas crianças correndo risco a ser atropeladas por esses animais, cavalos, burros que constantemente saem correndo pelas ruas, saltando em coices uns com os outros, solicito aos órgãos competentes que possa tomar as providências cabíveis, quando não são os bois que agora sumiram, mas surgiram cavalos, sujeiras pelas ruas, mau cheiro devido a urina e fezes desses animais, por favor nos ajudem.
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Transparência
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Ouvidoria
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ATA 06 2025 PA.pdf
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por Denilson Silvério
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última modificação
05/05/2025 10h04
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Transparência
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…
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2025
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Processo nº 09/2025
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ATA 07 2025 H.A.pdf
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por Denilson Silvério
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última modificação
05/05/2025 10h05
Localizado em
Transparência
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2025
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Processo nº 09/2025