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Arquivo PDF document 4 TERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
por Denilson Silvério última modificação 09/07/2025 15h36
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 14/2025
Arquivo PDF document 2 Termo Prorrogaçaõ Mit.pdf
por Denilson Silvério última modificação 23/09/2025 14h11
Localizado em Transparência / / 2025 / Termo de Prorrogação
Solicitação REANÁLISE AO PEDIDO DE INCENTIVOS FISCAIS
por Denilson Silvério última modificação 10/07/2025 08h54
Exmo. Senhor Gerson Arlindo de Souza Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, acrescentei algumas considerações e solicito um reanálise e, se possível, a aprovação de uma legislação que isente o pagamento do ISSQN, IPTU e demais taxas para empresas que atuem ou venham a atuar no município, dedicadas a atividades relacionadas a Serviços de Informática, tais como: I - análise e desenvolvimento de sistemas; II - programação; III - processamento de dados; IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; VI - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de computação e bancos de dados; VII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. Justificativas: “Incentivos fiscais podem ser um diferencial competitivo para atrair empresas que estão buscando um local para se instalar ou expandir suas operações, especialmente em um setor tão dinâmico como o de tecnologia.” “A concentração de empresas do setor de informática em um município pode criar um ambiente favorável à inovação, colaboração e desenvolvimento de novas tecnologias, fortalecendo a imagem do município como um polo de referência na área.” A ideia é que os benefícios fiscais da lei não sejam concedidos automaticamente, mas sim mediante critérios pré-definidos e regulamentação específica por decreto para cada empresa. Ou seja, a empresa precisará demonstrar o cumprimento dos requisitos legais e passar por um processo de análise antes de usufruir dos benefícios. A aprovação de legislação específica, especialmente a que trata de incentivos fiscais, pode aumentar a atratividade de um município para empresas. Incentivos como isenções ou reduções de impostos podem reduzir custos operacionais e atrair empresas em busca de economia. Sem mais para o momento, subscrevo-me, Att, Juares Dias Monteiro Entretanto, tais benefícios não são automáticos e dependem de um procedimento formal. As empresas interessadas deverão protocolar junto ao setor competente da Prefeitura um pedido formal de isenção tributária, contendo todas as informações necessárias para a análise. tais como: descrição detalhada da atividade exercida ou a ser exercida, plano de negócios, potencial de geração de empregos diretos e indiretos, investimentos previstos, localização do empreendimento, entre outros dados que fundamentem a solicitação.
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Arquivo PDF document 9.EXTRATO-E-ATA-12.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 06/2024
Arquivo PDF document 1 PRC 4-2026 Formalização de Demandas.pdf
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 14h56
Localizado em Transparência / / 2026 / Processo 4-2026
Arquivo PDF document 5EXTRATO-DA-RATIFICACAO-1.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 02/2024
Arquivo PDF document 4.EXTRATO-RATIFICACAO-1.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 08/2024
Arquivo PDF document EDITAL DEFINITIVO.pdf
por camara última modificação 27/02/2019 18h32
Localizado em Transparência / Concursos / Concurso 2007
Solicitação Animais na via pública
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53
Já fiz uma denúncia e estou novamente fazendo, vários animais circulando no bairro e o pior o assunto parece pessoal pois estão sendo mantidos num terreno atrás da minha casa como afronta, pois já pedi da primeira vez e até relatei o fato nesta casa, peço que tomem uma providência, por parte das autoridades competentes, pois a Lei é para ser cumprida saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Arquivo PDF document 4.EXTRATO-RATIFICACAO.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 06/2024