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Arquivo PDF document 1 AVISO DE CONTRATAÇÃO.pdf
por Denilson Silvério última modificação 20/05/2025 15h46
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 13/2025
Arquivo PDF document 1 AVISO DE CONTRATAÇÃO.pdf
por Denilson Silvério última modificação 19/05/2025 14h40
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 12/2025
Arquivo PDF document 1 Aviso de Contratação.pdf
por Denilson Silvério última modificação 26/03/2025 16h03
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 08/2025
Arquivo PDF document 1 AVISO DE CONTRATAÇÃO.pdf
por Denilson Silvério última modificação 06/05/2025 12h20
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 11/2025
Arquivo PDF document 4 EXTRATO RATIFICAÇÃO (1).pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h36
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 11/2024
Arquivo PDF document 4 TERMO DE RATIFICAÇÃO.pdf
por Denilson Silvério última modificação 09/07/2025 15h36
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 14/2025
Solicitação REANÁLISE AO PEDIDO DE INCENTIVOS FISCAIS
por Denilson Silvério última modificação 10/07/2025 08h54
Exmo. Senhor Gerson Arlindo de Souza Presidente da Câmara de Vereadores de São Sebastião da Bela Vista. Excelentíssimo Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, acrescentei algumas considerações e solicito um reanálise e, se possível, a aprovação de uma legislação que isente o pagamento do ISSQN, IPTU e demais taxas para empresas que atuem ou venham a atuar no município, dedicadas a atividades relacionadas a Serviços de Informática, tais como: I - análise e desenvolvimento de sistemas; II - programação; III - processamento de dados; IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos; V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; VI - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de computação e bancos de dados; VII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. Justificativas: “Incentivos fiscais podem ser um diferencial competitivo para atrair empresas que estão buscando um local para se instalar ou expandir suas operações, especialmente em um setor tão dinâmico como o de tecnologia.” “A concentração de empresas do setor de informática em um município pode criar um ambiente favorável à inovação, colaboração e desenvolvimento de novas tecnologias, fortalecendo a imagem do município como um polo de referência na área.” A ideia é que os benefícios fiscais da lei não sejam concedidos automaticamente, mas sim mediante critérios pré-definidos e regulamentação específica por decreto para cada empresa. Ou seja, a empresa precisará demonstrar o cumprimento dos requisitos legais e passar por um processo de análise antes de usufruir dos benefícios. A aprovação de legislação específica, especialmente a que trata de incentivos fiscais, pode aumentar a atratividade de um município para empresas. Incentivos como isenções ou reduções de impostos podem reduzir custos operacionais e atrair empresas em busca de economia. Sem mais para o momento, subscrevo-me, Att, Juares Dias Monteiro Entretanto, tais benefícios não são automáticos e dependem de um procedimento formal. As empresas interessadas deverão protocolar junto ao setor competente da Prefeitura um pedido formal de isenção tributária, contendo todas as informações necessárias para a análise. tais como: descrição detalhada da atividade exercida ou a ser exercida, plano de negócios, potencial de geração de empregos diretos e indiretos, investimentos previstos, localização do empreendimento, entre outros dados que fundamentem a solicitação.
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Arquivo PDF document 9.EXTRATO-E-ATA-12.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 06/2024
Arquivo PDF document 5EXTRATO-DA-RATIFICACAO-1.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 02/2024
Arquivo PDF document 4.EXTRATO-RATIFICACAO-1.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 08/2024