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Arquivo PDF document 9 Termo de Prorrogação 02-2025.pdf
por Denilson Silvério última modificação 18/09/2025 09h49
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 12/2025
Arquivo PDF document 9.EXTRATO-E-ATA-12.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 06/2024
Arquivo PDF document 9Extrato-e-Ata-04.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 02/2024
Arquivo PDF document 10 Termo de Supressão 01-2025.pdf
por Denilson Silvério última modificação 15/12/2025 13h32
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 12/2025
Arquivo PDF document 10Extrato-e-Ata-05.pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h35
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 02/2024
Arquivo PDF document ADESÃO ATA PNCP.pdf
por Denilson Silvério última modificação 31/01/2025 14h41
Localizado em Transparência / / 2025 / Processo nº 03/2025
Solicitação Animais em via pública
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. Isso não está sendo cumprido, pois já fiz uma denúncia e segundo fui informado que já tinha sido tomada providências, mas voltou novamente a acontecer, sendo afronta contra a lei e autoridades do município e contra esse denunciante, peço novamente que está casa tome providências a respeito.
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Solicitação Animais na via pública
por Denilson Silvério última modificação 05/02/2026 16h53
Já fiz uma denúncia e estou novamente fazendo, vários animais circulando no bairro e o pior o assunto parece pessoal pois estão sendo mantidos num terreno atrás da minha casa como afronta, pois já pedi da primeira vez e até relatei o fato nesta casa, peço que tomem uma providência, por parte das autoridades competentes, pois a Lei é para ser cumprida saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar. Pena: leve. Art. 62 - É terminantemente proibido: I- A criação de qualquer espécie de gado, eqüino, ovino, caprino no perímetro urbano da sede municipal. saosebastiaodabelavista.mg.gov.br 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO V Do Cuidado dos Animais Art. 59 - Os proprietários dos animais deverão cuidar da saúde e higiene dos mesmos. Pena: grave. Art. 60 É proibido praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena: gravíssima. Art. 61 - É proibida a permanência de animais soltos ou abandonados na via pública, sendo responsabilidade de seus proprietários a guarda dos mesmos, bem como os danos que venham a causar.
Localizado em Transparência / Ouvidoria
Arquivo Ata de Adesão nº 01/2025
por Denilson Silvério última modificação 17/07/2025 10h30
Localizado em Transparência / / Atas de Adesão / 2025
Arquivo PDF document AVISO DE CONTRATAÇÃO (1).pdf
por adm última modificação 11/10/2024 10h36
Localizado em Transparência / / 2024 / Processo nº 11/2024